Art. 41, I, b - os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;...
Art. 7º, II - os animais, as máquinas, os aparelhos e os instrumentos da profissão do imigrante, trazidos sem coberta cambial para serem utilizados por êle, pessoalmente ou em sua indústria. (Revogado pelo Decreto-lei nº 37, de 1966)...
Art. 1º, §2º - Enquanto vigorarem os convênios ou ajustes, obrigam-se as entidades donatárias, sob pena de se tornar nula a doação, a utilizar esses bens exclusivamente nos projetos ou programas de trabalho previstos nos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º, IV, f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou...
Art. 1º, §5º - Caberá ao agente fiduciário representar os futuros subscritores de títulos ou contratos de investimento coletivo na celebração dos instrumentosde constituição de garantia real, se houver. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45 de 2001)...