“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei11.772 de 17/09/2008
Art. 16, §3º - As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do Presidente e de pelo menos 1 (um) membro.
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 5º, VI - cooperação e compartilhamento das experiências entre os órgãos de segurança pública, mediante instrumentos próprios, na forma da lei;...
- Lei11.178 de 20/09/2005
Art. 4º, §2º - No projeto de lei orçamentária, a destinação dos recursos relativos a programas sociais conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano.
- Lei1.508 de 19/12/1951
Art. 2º, §1º - Lavrado o auto de flagrante pelo juiz ou recebido o que fôr remetido pela polícia, o juiz designará, incontinenti, para daí a cinco dias, a audiência de instrução e julgamento, notificados da designação o Ministério Público, o réu e seu defensor, designando curador para o réu menor.
- Lei6.625 de 23/03/1979
Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 26 - (...) Parágrafo único O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor."...
- Lei9.796 de 05/05/1999
Lei Hauly
Art. 4º, §3º - A compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime instituidor ou na renda mensal do benefício calculada na forma do parágrafo anterior, o que for menor.
- Lei11.171 de 02/09/2005
Art. 16-g, §1º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato a que se refere o parágrafo único do art. 16-D desta Lei, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei10.893 de 13/07/2004
Art. 16 - Sobre o valor do AFRMM pago em atraso ou não pago, bem como sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM a menor que o devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos arts. 43, 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)...