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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei10.524 de 25/07/2002

    Art. 59, §2º - A despesa será discriminada nos termos do art. 5º desta Lei, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no § 3º deste artigo.

  • Lei9.504 de 30/09/1997

    Lei das Eleições

    Art. 65 - A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    • Lei11.906 de 20/01/2009

      Art. 8º - O Instituto Brasileiro de Museus sucederá o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN nos direitos, deveres e obrigações decorrentes de convênios ou outros instrumentos firmados relativamente às seguintes unidades:...

    • Lei12.725 de 16/10/2012

      Art. 4º, §2º - Os instrumentos de planejamento municipal que disciplinam o parcelamento, o uso e a ocupação do solo observarão as disposições desta Lei e as restrições especiais previstas no PNGRF.

    • Lei8.987 de 13/02/1995

      Lei das Concessões

      Art. 15, V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)...

      • concessão
      • permissão
      • serviço público
    • Lei11.484 de 31/05/2007

      Art. 4-a, §5º - A partir de 2029, será realizada avaliação quinquenal da política, com eventual reorientação de metas e de instrumentos, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência...

    • Lei6.528 de 11/05/1978

      Art. 4º - A fixação tarifária levará em conta a viabilidade do equilíbrio econômico-financeiro das companhias estaduais de saneamento básico e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, com base em tarifa mínima.

    • Lei8.137 de 27/12/1990

      Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

      Art. 1º, Parágrafo Único - A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.