Lei12.844 de 19/07/2013Art. 8º, §6º - Caso o recálculo da dívida de que trata o § 2º resulte em saldo devedor 0 (zero) ou menor que 0 (zero), a operação será considerada liquidada, não havendo, em hipótese alguma, devolução de valores a mutuários. Redação dada pela Lei nº 12.872, de 2013)...