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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto7.332 de 19/10/2010

    Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II - Índice de Gestão Descentra...

  • DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.592.942/0001-03 (Processo MJ nº 14.456/91-14); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS", com sede na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 15.587.025/0001-00 (Processo MJ nº 15.558/91-11); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JORGE FERRAZ, com sede na Cidade de Governad...

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1992

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA de SALVADOR, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.605.183/0001-10 (Processo MJ nº 10.713/89-71); ASSOCIAÇÃO de AMIGOS DO AUTISTA, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.715.989/0001-37 (Processo MJ nº 13.875/92-84); ASSOCIAÇÃO de AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.641.430/0001-55 (Processo MJ nº 13.139/92-07); ASSOCIAÇÃO de DESE...

  • Decreto11.867 de 27/12/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas, grupos e comunidades que, em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, estão em situação de risco ou sofrem ameaças, e institui o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensor...

  • Decreto56.570 de 09/07/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 53.701, de 13 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as ações de propriedade de quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino do petróleo; CONSIDERANDO que, ao assumir o poder, atual Govêrno encontrou em curso propostas pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e a União Fed...

  • Decreto71.235 de 10/10/1972

    Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos da Presidência da República, compreendendo atividades de assessoramento jurídico, de política de medicamentos e de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do Ministério Público da União; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Polícia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento, coordenação e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de

  • Decreto53.701 de 13/03/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; nos artigos 2º e 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956; na conformidade com a expressa permissão nos artigos 39 e 46 da citada Lei nº 2.004, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional do Petróleo, aprovada em sua 1.222ª Sessão Ordinária realizada a 22 de janeiro de...

  • Decreto2.040 de 14/10/1937

    GETÚLIO VARGAS Eurico Gaspar Dutra Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1937 Regulamento da Biblioteca Militar CAPÍTULO I INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1º A Biblioteca Militar, criada por decreto n. 1.748 de 26 de junho de 1937, será instalada no edifício do Ministério da Guerra, em dependências indicadas pelo Ministro. Parágrafo único. Essas dependências constarão, no mínimo, de uma sala para a Secretaria, outra para as reuniões da Commissão e de um salão para a Biblioteca. Art. 2º A Comissão da Biblioteca Militar reunir-se-á em sessões preparatórias e deliberativas. As primeiras, pelo menos uma vez por semana, apenas com os...