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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto3.452 de 09/05/2000

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto24.813 de 14/07/1934

      Art. 1º - Fica autorizado, sem privilegio, Virgílio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "Juca Vieira", situada no município de Caeté, no Estado de Minas Geraes, mediante as seguintes condições: I, o prazo para a celebração do contracto de lavra da jazida a que se refere o presente decreto de autorização é de seis (6) mezes contados da data deste decreto, devendo o concessionario apresentar ao Ministerio da Agricultura, dentro de trinta (30) dias contados da data da terminação daquelle prazo, para se...

    • Decreto10.486 de 11/09/2020

      Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2020.

    • Decreto97.484 de 31/01/1989

      Art. 4º, II, b - se em traje civil, ficar de pé, descobrir-se e manter-se nessa atitude até o último tiro da salva; os militares que acompanharem a autoridade a quem são prestadas honras de salva, ficarão em posição de sentido e os civis, de pé e descobertos. 2 - Os militares que tomarem parte nas honras de despedida bem como todos os demais que se encontrarem a bordo, "cobertas acima", ou em terra, próximo ao local de despedida, mas não em postos ou formatura, farão continências individuais ao ser dado o primeiro tiro e permanecerão nessa atitude até o término da salva. B) Condições Especiais Artigo 4.4.2...

    • Decreto5.545 de 22/09/2005

      Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (...)" (NR) "Art. 27-A Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número...

      • DecretoDecreto de 24 de Junho de 1991

        Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, com sede na cidade DE Poços DE Caldas, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 56.775/72); SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLÂNEA, com sede na cidade DE Solânea, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 60.110/74); CENTRO VOCACIONAL DE NOVA GRANADA, com...

      • Decreto73.101 de 07/11/1973

        Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.417, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Ação Social da Paróquia de São Raimundo (ASPAR), com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. (Processo MJ - 11.471-72). Associação de Assistência à Criança Surda, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 22.597-73). Associação das Damas de Caridade, com sede em Amparo, Estado de...

      • Decreto6.731 de 12/01/2009

        LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL em MATÉRIA DE INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE FATOS DELITUOSOS A República Federativa do Brasil e A República Oriental do Uruguai, adiante denominadas "Partes": Desejosas de contribuir com o desenvolvimento das relações bilaterais; Interessadas em fortalecer a cooperação policial entre as autoridades competentes das Partes; De acordo com o espírito de amizade e cooperação manifestado pelas autoridades dos dois países no âmbito da Nova Agenda de Cooperação e D...