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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto71.987 de 26/03/1973

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ. 38.615-71 - Asilo Santo Antônio, com sede em Leopoldina, Estado de Minas Gerais; MJ. 38.616-71 - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ. 37.176-70 - Associação Católica de Caridade de Santo Â...

  • DecretoDecreto de 27 de Março de 1993

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Asilo Santa Rita, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.484.565/0001-80 (Processo MJ nº 20.048/92-65); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.437.751/0001-33 (Processo MJ nº 21.136/92-66); Associação Beneficente Social e Cultural, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.965.391/0001-05 (Processo MJ nº 14.590/92-70); Associação de Assistência aos Surdos de

  • Decreto2.459 de 19/01/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO De COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição De Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, C...

  • Decreto9.601 de 05/12/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; IV - o Ministro de Estado da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) V - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VI - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VII - o ...

  • Decreto11.688 de 05/09/2023

    Art. 1º, §1° - (...) I - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a coordenará; II - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - um do Ministério dos Povos Indígenas; IV - um da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; V - um do Incra; VI - um do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; VII - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e VIII - um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. § 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Igualdade Racial indicarão representantes...

  • Decreto77.475 de 23/04/1976

    Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de Esta...

  • Decreto77.475 de 19/04/1976

    Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de Est...

  • Decreto2.587 de 12/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO em APLICAçõES PACíFICAS DE CIêNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países; Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos; CONSIDERANDO que, para países de grande extensão territorial como o Brasil e a Arg...