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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei13.709 de 14/08/2018

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    Art. 33, III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;...

    • dados pessoais
    • privacidade
    • direitos fundamentais
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 8º, V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;...

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 617, IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;...

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 98, I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 97, §7º - Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 (dois) precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)...

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 116, §1º - A lei complementar poderá criar mais dois Tribunais Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco e outro no Estado de São Paulo, fixando-lhes a jurisdição e menor número de Ministros, cuja escolha se fará com o mesmo critério mencionado neste artigo.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 15, IV - Nomear Tutor ao Imperador menor, caso seu Pai o não tenha nomoado em Testamento.

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 116, §1º - A lei complementar poderá criar mais dois Tribunais Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco e outro no Estado de São Paulo, fixando-lhes a jurisdição e menor número de Ministros, cuja escolha se fará com o mesmo critério mencionado neste artigo.