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iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ72 de 31/03/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, na forma do art. 5º, § 2º da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, tem natureza e força de lei complementar, CONSIDERANDO a conveniência de padronizar no âmbito nacional o regime de convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição, CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelos Tribunais de Justiça ...

  • Resolução - CNJ325 de 29/06/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO os resultados dos relatórios de Acom...

  • Resolução - CNJ154 de 13/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009, deste Conselho, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO que as destinações das penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, têm que ser aprimoradas, para evitar total descrédito e inutilidade ao sistema penal, já que a execução da pena é o arremate de todo o processo criminal; CONSIDERANDO a necessidade...

  • Resolução - CNJ439 de 07/01/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o art. 205 da CRFB/1988 consagra um conceito amplo de direito à educação, gizando suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo e sua especial relevância para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes: ADI 5752, julgado em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux,...

  • Resolução - CNJ77 de 26/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de...

  • Resolução - CNJ530 de 10/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proteção, por meio do acesso à justiça, ao direito social à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes nacionais para orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário para tratamento do elevado número de ações judiciais relacionadas à assistência à saúde; CONSIDERANDO as informações do relatório “Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, que consolidou dados levantado...

  • Resolução - CNJ603 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça; CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigir a implementação ...

  • Resolução - CNJ308 de 11/03/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, em especial, com fundamento no art. 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de que seja promovida a efetividade do contido nos artigos 70 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, com padrões que permitam a sua integração, na forma neles preconizada; CONSIDERANDO a nec...