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iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ598 de 22/11/2024

    Decreto n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969 - Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial Decreto n. 10.932, de 10 de janeiro de 2022 - Promulga a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância Lei n. 12.288, de 29 de julho de 2010 Declaração de Durban e seu Programa de Ação, de 2001 Resolução n. 490, de 8 de março de 2023 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 18 - Agenda 2030 P...

  • Resolução - CNJ272 de 18/12/2018

    § 4º do art. 103-B da Constituição Federal Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras de Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras de Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942, de ...

  • Resolução - CNJ18 de 08/08/2006

    Revogada pela Instrução Normativa n° 10, de 10 de novembro de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça; III - outros servidores, quando no desempenho d...

  • Resolução - CNJ440 de 07/01/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1o, I e III; CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3o, IV da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Estado brasileir...

  • Resolução - CNJ514 de 02/08/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e admini...

  • Resolução - CNJ39 de 14/08/2007

    Revogada pela Resolução nº 168, de 10 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 185, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento de dependente econômico de servidor, para fins de concessão de benefícios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedece ao disposto nesta Resolução. Art. 2º Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos de servidor: I - cônjuge ou companheiro(a); ...

  • Resolução - CNJ602 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000962-13.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 118-A...............................................................