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informativo do stj 229 de 19 de novembro de 2004” em Decisões

  • Informativo - STJ229 de 19/11/2004

    REVEL. INÍCIO. PRAZO. RECURSO. PUBLICAÇÃO. CARTÓRIO. O dies a quo para o revel interpor recurso será o da publicação da sentença em cartório. Assim, mesmo se a sentença não for proferida em audiência e tiver sua publicação na imprensa oficial para a parte regularmente representada nos autos, o prazo para o revel recorrer se inicia com sua publicação em cartório. A Corte Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos e, por maioria, os rejeitou. EREsp 318.242-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, julgados em 17/11/2004....