Informativo - STJ229 de 19/11/2004REVEL. INÍCIO. PRAZO. RECURSO. PUBLICAÇÃO. CARTÓRIO.
O dies a quo para o revel interpor recurso será o da publicação da sentença em cartório. Assim, mesmo se a sentença não for proferida em audiência e tiver sua publicação na imprensa oficial para a parte regularmente representada nos autos, o prazo para o revel recorrer se inicia com sua publicação em cartório. A Corte Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos e, por maioria, os rejeitou. EREsp 318.242-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, julgados em 17/11/2004....