“informativo do stj 228 de 12 de novembro de 2004” em Decisões
- Informativo - STJ228 de 12/11/2004
COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Em retificação à notícia publicada no Informativo n. 224, leia-se: A Corte Especial decidiu que compete à Primeira Seção do STJ processar e julgar o conflito de competência quando a ação de origem versar sobre contribuição sindical, ao passo que a contribuição confederativa, não envolvendo direito sindical, é da competência da Segunda Seção. Precedentes citados: CC 36.192-SP, DJ 15/12/2003; CC 17.639-RJ, DJ 22/9/1997 ; CC 16.927-SP, DJ 29/10/1996, e CC 19.637-SP, DJ 8/3/1999. CC 45.522-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 6/10/2004....