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informativo do stj 158 de 13 de dezembro de 2002” em Decisões

  • Informativo - STJ158 de 13/12/2002

    PREPARO. DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. EMBARGOS. A embargada ofereceu embargos à execução fiscal proposta pela União. A execução desenvolvia-se perante a Justiça estadual, em Campos-RJ. Os embargos quedaram-se inertes, até que se instalou, na Comarca, a Justiça Federal. Nessa jurisdição, o processo foi extinto por falta de preparo. A extinção (art. 257 do CPC) aconteceu sem que a então embargante fosse intimada do valor a ser recolhido ou, ao menos, notificada para efetuar o pagamento. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, rejeitou os embargos por entender que o art. 257 do CPC não incide nos embargos à execução porque são dirigidos imed...