“informativo do stf 791 de 26/06/2015” em Decisões
- Informativo - STF791 de 26/06/2015
O Plenário iniciou o julgamento de “habeas corpus” em que se discute a possibilidade de afastamento da incidência da Lei 8.072/1990 em caso de tráfico de drogas privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), a fim de que seja permitido o livramento condicional e a progressão de regime nos moldes da Lei 7.210/1984 (LEP). No caso, os pacientes foram condenados pela prática de tráfico privilegiado, e a sentença de 1º grau afastara a natureza hedionda do delito. Posteriormente, o STJ entendera caracterizada a hediondez. A Ministra Cármen Lúcia (relatora), acompanhada do Ministro Roberto Barroso, concedeu a ordem. Anotou que a jurisprudência predo...