“informativo do stf 65 de 04/04/1997” em Decisões
- Informativo - STF65 de 04/04/1997
Considerando a reiterada incompreensão das instâncias inferiores quanto ao decidido pelo STF no julgamento pela 1a Turma do HC 69.419, o Tribunal, apreciando a segunda ação de reclamação ajuizada contra decisões da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (a primeira já havia sido julgada procedente), acolheu o pedido para cassar a sentença reclamada, no ponto em que fixara a pena em desconformidade com o acórdão proferido no mencionado habeas corpus, e estabelecer, desde logo, a reprimenda.