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informativo do stf 37 de 01/07/1996” em Decisões

  • Informativo - STF37 de 01/07/1996

    Sem negar a relevância da tese defendida pelo autor da ação, o Tribunal indeferiu, por ausência de periculum in mora, a liminar requerida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, em ação direta movida contra dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que atribuem à Coordenadoria-Geral de Perícias, dirigida por perito de livre nomeação pelo Governador do Estado, a realização de "perícias médico-legais e criminalísticas, os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação". O pedido baseia-se no argumento de que a disciplina contida na Carta estadual e na lei comple...