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informativo do stf 324 de 10/10/2003” em Decisões

  • Informativo - STF324 de 10/10/2003

    Iniciado o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União que, julgando a irregularidade de estágios de concorrência instaurada para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em cinco Estações Aduaneiras Interiores, determinara a anulação do certame. O Min. Marco Aurélio, relator, afastando a alegação da autoridade coatora de que as decisões do TCU seriam insusceptíveis de controle pelo Poder Judiciário, proferiu voto no sentido do deferimento do writ, por considerar caracterizada na espécie a ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditór...