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informativo do stf 229 de 25/05/2001” em Decisões

  • Informativo - STF229 de 25/05/2001

    Iniciado o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais contra o § 2º do art. 24 da Lei 9.361/96, do Estado de São Paulo - que veda a participação, como proponente à aquisição de ações de propriedade do Estado de São Paulo nas concessionárias de eletricidade (CESP), a toda e qualquer empresa estatal estadual, excluídas as do próprio Estado. Após o voto do Min. Nelson Jobim, relator, indeferindo a liminar por entender que a mencionada norma preserva a harmonia federativa e a autonomia do Estado de São Paulo, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista da Ministra Ellen Gracie.