“informativo do stf 203 de 22/09/2000” em Decisões
- Informativo - STF203 de 22/09/2000
Indeferido mandado de segurança em que se alegava que o Tribunal de Contas da União teria declarado a nulidade do contrato firmado entre a impetrante e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a construção do Fórum Trabalhista do Estado de São Paulo. Considerou-se não haver ilegalidade no ato impugnado, tendo em vista que o Tribunal de Contas da União não declarou a nulidade do referido contrato, mas apenas limitou-se, no exercício de sua competência, a determinar que o Tribunal Regional do Trabalho promovesse a nulidade do contrato. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o mandado de segurança.