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informativo do stf 20 de 23/02/1996” em Decisões

  • Informativo - STF20 de 23/02/1996

    No processo trabalhista, "depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido nos recursos das decisões posteriores". Razoabilidade da interpretação conferida ao art. 8o da L. 8542/92 pela Instrução Normativa nº 3/93, do Tribunal Superior do Trabalho. À vista desse entendimento - e porque a parte não pode ser prejudicada por seguir a orientação ditada pelo próprio Tribunal -, a Turma rejeitou preliminar de deserção suscitada em contra-razões a recurso extraordinário interposto perante o TST.