Informativo - STF179 de 25/02/2000À vista do encerramento da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Financeiro Nacional, o Tribunal julgou prejudicado habeas corpus cuja liminar fora deferida em parte para assegurar ao paciente, na eventualidade de retornar à CPI para prestar depoimento sobre fatos compreendidos no objeto de sua criação, o exercício do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII).