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informativo do stf 104 de 27/03/1998” em Decisões

  • Informativo - STF104 de 27/03/1998

    A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.") deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da CF ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;"). Com esse fundamento, o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel...