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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto6.574 de 19/09/2008

    Art. 1º - Os arts. 4 o, 7 o, 8 o, 9 o, 10 e 25 do Decreto nº 6.386, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o.. (...) V - contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de prestação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros; VI - contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados; (...) VIII - prestação...

  • Decreto22.378 de 30/12/1946

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.185, de 27 de novembro de 1946 , para aplicação de Decreto-lei nº 1.062, de 20 janeiro de 1939 , que concedeu o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola: "O abatimento de 50 % será concedido: a) mediante pedido do agricultor às repartições de fomento da produção vegetal e animal do Ministério da Agricultura no Distrito Federal ou nos Estados, que comunicarão o deferimento às emprêsas de transporte mencionadas no artigo 1.º; b) mediante pedido do agricultor ao agente da estação de emb...

  • DecretoDecreto 997-B de 11 de Novembro de 1890

    Art. 5º - Serão nomeados: Os consules geraes e consules, por decreto do Governo; á vista dos quaes se lavrarão as respectivas cartas patentes; Os vice-consules, preferidos os cidadãos brazileiros, pelos consules geraes ou consules, precedendo propostas informadas pelas Legações e mediante approvação do Governo; Os chancelleres, por portarias do Ministro das Relações Exteriores, espontaneamente ou á vista de propostas dos consules; Os agentes commerciaes, pelos vice-consules, com approvação do consul e do Governo. Os chancelleres actuaes, que forem estrangeiros, poderão ser conservados nas condições em que se acham: os brazileiros entrarão no gozo ...

  • Decreto2.267 de 30/06/1997

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.111, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios, exceto os concebidos sob a modalidade de contribuição definida, das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o valor do teto do salário de contribuição da previdência social. § 1º Nos planos concebidos sob a modalidade de beneficio definido, o limite previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionado por au...

  • Decreto8.010 de 16/05/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - às remessas postais internacionais e encomendas aéreas internacionais, quando aplicado o regime de tributação simplificada de que tratam os arts. 99 e 100 ( Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, art. 1º , § 2º ); II - aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, ou adquiridos em lojas francas de chegada, quando aplicado o regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 ( Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, art. 2º ); e III - às mercadorias procedentes da República do Paraguai, importadas por via terrestre, quando aplicado o regime de tributação unificada de que trata o a...

  • DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - III", com área de três mil, oitocentos e quarenta e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Juara, objeto do Registro nº R-2-3.059, Ficha 01, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Realeza", conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XIII", com área de dois mil, dois hectares, quarenta e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-1.992, fls. 01, Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Marta", lugar denominado Varjão, com área de um mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, dezesseis ares e quarenta centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto da Matrícula nº 9.182, fls. 28, Livro 2-AR, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.