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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 648 - Concedido o indulto ou comutada a pena, o juiz de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, mandará juntar aos autos a cópia do decreto, a cujos têrmos ajustará a execução da pena, para modificá-la, ou declarar a extinção da punibilidade. Recusa...

    • Decreto-Lei29 de 14/11/1966

      Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao desconto concedido às passagens de ida e volta, quando adquiridas conjuntamente, bem como o referente às viagens circulares.

    • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

      Art. 18, Parágrafo Único - Às firmas ou sociedades que anteciparem o recolhimento dos depósitos será concedido desconto à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, correspondente ao período antecipado.

    • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

      Art. 14, j - explicar aos sócios o motivo e a extensão dos favores concedidos pelos poderes públicos;...

    • Decreto-Lei1.550 de 26/04/1977

      Art. 6º - O reajustamento de vencimentos, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

    • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

      Lei Orgânica do Ensino Normal

      Art. 43 - O mandato será suspenso ou cassado pela autoridade que a houver concedido, sempre que o estabelecimento de ensino normal deixe de preencher as condições de idoneidade ou eficiência de ensino indispensáveis.

      • Decreto-Lei82 de 26/12/1966

        Art. 124, III, c - busca por exercício (...) 0,003 3. Laudo circunstanciado de avaliação, por imóvel (...) 0,20 4. Recursos ou pedidos de reconsideração (...) 0,005 5. Concessões de privilégio ou permissão para exploração de serviço público concedido (...) 3,00 6. Alvará de funcionamento: 6.1 Anual (...) 0,10 6.2 Temporário (...) 0,05 6.3 Em horário especial (...) 0,10...

      • Decreto-Lei280 de 28/02/1967

        Art. 4º, §2º - Nenhuma vantagem será concedida aos membros da Comissão Organizadora da Sociedade pelo desempenho das atribuições que lhes compete.