Busca AILegislação FederalToda a LegislaçãoTodas as ÁreasEm qualquer data“indulto natalino concedido” em Legislação FederalDecreto-Lei1.664 de 13/02/1979Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.Decreto-Lei1.674 de 19/02/1979Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.Decreto-Lei1.616 de 03/03/1978Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.Decreto-Lei1.673 de 19/02/1979Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.Decreto-Lei1.675 de 19/02/1979Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.Decreto-Lei1.676 de 19/02/1979Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.Decreto-Lei1.607 de 28/02/1978Art. 4º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.Decreto-Lei1.663 de 13/02/1979Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.1...717273...893