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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.664 de 13/02/1979

    Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.674 de 19/02/1979

    Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.616 de 03/03/1978

    Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

  • Decreto-Lei1.673 de 19/02/1979

    Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.675 de 19/02/1979

    Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.676 de 19/02/1979

    Art. 5º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.607 de 28/02/1978

    Art. 4º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

  • Decreto-Lei1.663 de 13/02/1979

    Art. 3º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.