“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória781 de 23/05/2017
Art. 1º - A Lei Complementar n º 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, a ser gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional." (NR) "Art. 3 º (...) (...) II - manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança; (...) IV - aquisição de material permanente, equipamentos...
- Medida Provisória358 de 16/03/2007
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 6º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos; (...)"(NR) "Art. 4º As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da ...
- Medida Provisória556 de 23/12/2011
Art. 1º - A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º (...) VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; X - o adicional de férias; XI - o adicional noturno; XII - o adicional por serviço extraordinário; XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e XV - a parcela paga a ser...
- Medida Provisória1.106 de 17/03/2022
Art. 1º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proceda aos descontos referidos no art. 1º e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de ...
- Medida Provisória417 de 31/01/2008
Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008." (NR) "Art. 6º (...) § 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (...)" (NR) "Art. 11 (...) § 2...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999
Art. 5º - Os arts. 3º, 17 e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - expedir os atos de outorga das concessões, permissões, autorizações e suas prorrogações para exploração de serviços e instalações de energia elétrica e para o aproveitamento de potencial hidrelétrico, celebrar e gerir os respectivos contratos, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênio com órgãos estaduais, os serviços e instalações concedidos, permitidos ou autorizados; (...)" (NR) "Art. 17 (...) § 1º O Poder Público que receber a comunicação adotará as providências administrativas para preservar a populaçã...
- Medida Provisória926 de 20/03/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de: a) entrada e saída do País; e b) locomoção interestadual e intermunicipal; (...) § 8º As medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999
Art. 2º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenções econômicas a produtores rurais, sob a forma de: I - equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativa; II - equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros de operações de crédito rural. Parágrafo único. Considera-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os rebates nos saldos devedores de empréstimos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos oficiais federais e bancos cooperativos. ...