“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.075 de 06/12/2021
Art. 1º - A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos - Prouni, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. (...) § 2º As bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento, cujos critérios de distribuição serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação, serão concedidas a brasileiros não po...
- Medida Provisória496 de 19/07/2010
Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações, é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitação na venda dos imóveis de que trata o caput , respeitado o valor de merc...
- Medida Provisória842 de 22/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica autorizada, após a implementação da condicionante prevista no § 1º, a concessão de rebate para liquidação, até 27 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, no âmbito do Pronaf, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observadas as seguintes condições: I - nas operações contratad...
- Medida Provisória601 de 28/12/2012
Art. 1º - A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013." (NR) "Art. 7º (...) IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. (Vigência) (...)" (NR) " Art. 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , as empresas que fabrica...
- Medida Provisória923 de 02/03/2020
Art. 1º - A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º-A . Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, na forma definida em regulamento, observado o disposto no § 1º. § 1º-B. Para fins do disposto no § 1º-A, será considerada rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que ve...
- Medida Provisória1.151 de 26/12/2022
Art. 1º, VI - produtos obtidos da biodiversidade local da área concedida." (NR) " Art. 18 A exploração de florestas nativas e formações sucessoras de domínio público dependerá de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA, mediante aprovação prévia do PMFS, conforme o Capitulo VII da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 ." (NR) " Art. 19 . Além de outros requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 , exige-se para habilitação nas licitações de concessão florestal a comprovação de ausência de: (...)" (NR) " Art. 20 . O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados os critérios e as normas gerais da Lei nº 14.133, de 2021 , e con...
- Medida Provisória465 de 29/06/2009
Art. 4º - A Lei nº 11.948, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Fica a União autorizada a renegociar ou estabelecer as condições financeiras e contratuais de operações de crédito realizadas com o BNDES, mantida, em caso de renegociação, a equivalência econômica com o valor do saldo das operações de crédito renegociadas, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, observado o seguinte: I - até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao T...
- Medida Provisória681 de 10/07/2015
Art. 1º - A Lei n º 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943 , poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 1 º O desconto mencionado neste artigo também ...