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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 9º - O art. 3º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As bolsas de que trata o art. 2º desta Lei serão concedidas pelo FNDE, diretamente ao beneficiário, por meio de crédito bancário, nos termos de normas expedidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE, e mediante a celebração de termo de compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações." (NR)...

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 8º - A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 46 O importador de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada por órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários fica obrigado a devolver a mercadoria ao exterior, no prazo de até trinta dias da ciência da não autorização. § 1º Nos casos em que a legislação específica determinar, a devolução da mercadoria ao exterior deverá ser ao país de origem ou de embarque. § 2º Quando julgar necessário, o órgão anuente...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 19, §3º - Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º , a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor corresponde a até vinte por cento da soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

  • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único - Antes da eliminação, será concedido o prazo de trinta dias para os acionistas, diretores e procuradores das empresas ou outros interessados retirarem, facultativamente, a documentação original, sem qualquer custo." (NR) " Art. 63 Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (...)" (NR) " Art. 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público c...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 39 - As entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta serão vinculadas aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios, segundo as normas constantes do parágrafo único do art. 4º e § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e sujeitas à supervisão exercida por titular de órgão de assistência imediata ao Presidente da República ou por Ministro de Estado, mantidas as extinções e dissoluções de entidades realizadas ou em fase final de realização, com base na autorização concedida pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

  • Medida Provisória374 de 31/05/2007

    Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem até o mês de maio de 2010 os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição." (NR)...

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 18 - A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 53 (...) § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36." (NR) "Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (...)" (NR) "Art. 206-A (...) Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:...

  • Medida Provisória795 de 17/08/2017

    Art. 9º, Parágrafo Único - Os benefícios fiscais constantes nos § 2 º a § 4 º do art. 1 º e nos art. 3 º , art. 5 º e art. 6 º somente serão concedidos se atendido o disposto no caput , inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.