“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal. (...)" (NR)...
- Medida Provisória593 de 05/12/2012
Art. 1º, §2º - As mantenedoras das instituições privadas de ensino superior e das instituições privadas de educação profissional técnica de nível médio deverão disponibilizar as informações sobre os beneficiários da Bolsa-Formação concedidas para fins da avaliação de que trata § 1º , nos termos da legislação vigente, observado o direito à intimidade e vida privada do cidadão." (NR) "Art. 6º-C A denúncia do termo de adesão de que trata o inciso I do § 1º do art.6º -A não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiário da Bolsa-Formação Estudante, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso.
- Medida Provisória375 de 23/11/1993
Art. 5º, §1º - Não será concedida medida cautela ou liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, ou que contrarie o disposto nos arts. 1º da Lei nº 2.770, de 4 de maio de 1956 , e 5º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964 , art. 1º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966 , e art. 1º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 .
- Medida Provisória778 de 16/05/2017
Art. 9º, Parágrafo Único - Os benefícios fiscais constantes no art. 2º somente serão concedidos se atendido o disposto no caput , inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal , e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998
Art. 4º, §1º - Os adquirentes dos imóveis poderão utilizar financiamentos concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI ou de outras instituições ou linhas de crédito, inclusive entidades abertas ou fechadas de previdência privada, bem como os saldos de suas contas vinculadas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para pagamento, total ou parcial, do valor do imóvel, de acordo com a legislação de regência.
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
Art. 5º, §7º - Regulamento disporá sobre os requisitos, as condições e as demais normas para contratação do financiamento de que trata este artigo." (NR) " Art. 5º-C. Os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018 observarão o seguinte:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 1º, §3º - As autorizações serão concedidas a título precário e por evento promocional, que não poderá exceder o prazo de doze meses." (NR) "Art. 19 (...) X - o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;...
- Medida Provisória1.788 de 29/12/1998
Art. 17 - Fica concedido ao contribuinte ou responsável exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, o prazo até o último dia útil do mês de janeiro de 1999 para o pagamento, isento de multa e juros de mora, da exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publicação do pertinente acórdão do Supremo Tribunal Federal.