“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória78 de 04/08/1989
Art. 1º - É concedida redução de 80% (oitenta por cento) dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes sobre os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, importados por empresas concessionárias de serviço de transporte ferroviário ou metroviário, de passageiros ou de carga, desde que sem similar nacional e destinados a emprego exclusivo na execução dos referidos serviços.
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 13, §5º - O ingresso em quadro em extinção da União sujeita o empregado, a partir da data da publicação do deferimento da opção, à supressão de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, observado o disposto no § 2 º do art. 15.
- Medida Provisória771 de 29/03/2017
Art. 17 - A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 6º A GSISTE poderá ser concedida a servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros e nas Secretarias-Executivas dos Ministérios a que se subordinam os órgãos centrais ou da Casa Civil da Presidência da República, observados os quantitativos globais fixados para cada órgão. (...)" (NR)...
- Medida Provisória201 de 23/07/2004
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos desta Medida Provisória, a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, recalculando-se o salário de benefício original, mediante a aplicação, sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994.
- Medida Provisória304 de 29/06/2006
Art. 49 - É instituída a Gratificação de Qualificação - (GQ) a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos no inciso I do art. 39 e dos cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE, referido no art. 42 desta Medida Provisória, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades da Autarquia, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de dez por cento ou vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento.
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 49 - A Lei nº 8.212, de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 16. O beneficiário do Seguro-Desemprego concedido nos termos do disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , é segurado obrigatório da previdência social durante os meses de percepção do benefício." (NR) "Art. 28 (...)...
- Medida Provisória45 de 25/06/2002
Art. 6º - Para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria e às pensões concedidas a partir da data da publicação desta Medida Provisória, a parcela a que se refere o inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.650, de 1998, será calculada com base na média do valor pago nos últimos sessenta meses, desde que percebida por igual período de exercício.
- Medida Provisória1.039 de 18/03/2021
Art. 1º, §2º, XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.