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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1476-17 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 3º - Aos excedentes de que trata o art. 1º, e aos de mel rico e de mel residual, poderá ser concedida isenção total ou parcial do imposto de exportação, mediante despacho fundamentado conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, que fixará, dentre outros requisitos, o prazo de sua duração.

  • Medida Provisória372 de 22/05/2007

    Art. 2º - Na hipótese em que os financiamentos de que trata o art. 1º forem concedidos com recursos da exigibilidade da poupança rural ou reclassificados para esta fonte, a União deverá conceder subvenção, sob a forma de equalização, sempre que o custo de captação dos recursos, acrescida do custo decorrente do esforço de captação pela instituição financeira, for superior à TJLP.

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 43, XXI - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 18 - Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4º do art. 12 desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.070 de 13/09/2021

    Art. 12 - A subvenção econômica de que trata o art. 10 concedida ao beneficiário do Programa Habite Seguro no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a construção da moradia por meio do Programa Habite Seguro será deferida apenas uma vez para cada beneficiário.

  • Medida Provisória808 de 14/11/2017

    Art. 1º, §22 - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Medida Provisória1.154 de 01/01/2023

    Organização de Órgãos Públicos

    Art. 39, VIII - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para a pesca e a aquicultura, para fins de registro automático no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;...

    • Medida Provisória38 de 03/02/1989

      Art. 7º - A partir de fevereiro de 1989, e durante a vigência do período de congelamento de que trata o artigo 8º da Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989 , não serão reajustadas as prestações relativas aos contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimo e repasse concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e do Sistema Financeiro do Saneamento - SFS.