“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória472 de 15/12/2009
Art. 35, §3º - As condições financeiras e contratuais para a concessão do crédito de que trata o caput , inclusive a remuneração a que fará jus a União, serão idênticas àquelas concedidas pelo FMM, conforme estabelece o Conselho Monetário Nacional - CMN.
- Medida Provisória155 de 23/12/2003
Art. 21, §4º - Ao servidor com o nível de qualificação funcional previsto no § 1º será concedida Gratificação de Qualificação - GQ, na forma estabelecida em regulamento, observados os seguintes parâmetros e limites:...
- Medida Provisória700 de 08/12/2015
Art. 3º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.225 (...) XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão." (NR) "Art. 1.473 (...) X - a propriedade superficiária; e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2117-14 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 3º - Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo.
- Medida Provisória473 de 19/04/1994
Art. 1º - É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998
Art. 11 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA, que será concedida aos ocupantes dos cargos de que trata o inciso III do art. 1º desta Medida Provisória, quando lotados no Ministério da Agricultura e do Abastecimento e no exercício de atividades inerentes às atribuições da respectiva carreira.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001
Art. 16, §3º, II - no caso de ações adquiridas até 31 de dezembro de 1999, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, o custo de aquisição, quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas, na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação, no mês de dezembro de 1999 ou, caso não tenha havido negócios naquele mês, no mês anterior mais próximo.
- Medida Provisória1.107 de 17/03/2022
Art. 14, §1º - (...) V - deixar de efetuar os depósitos e os acréscimos legais do FGTS constituído em notificação de débito, no prazo concedido pelo ato de notificação da decisão definitiva exarada no processo administrativo; (Produção de efeitos) VI - deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, as informações de que tratam o art. 17-A e as demais informações legalmente exigíveis; e (Produção de efeitos) VII - deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A, no prazo concedido na notificação da decisão definitiva exarada no processo administrativo que reconheceu a procedência da not...