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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei3.080 de 22/12/1956

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, aos materiais a serem importados da Alemanha pela Prefeitura Municipal de Crato, no Estado do Ceará, para a reforma e ampliação de sua usina hidrelétrica, constantes das relações e características abaixo transcritas:...

  • Lei12.725 de 16/10/2012

    Art. 2º, XIX - Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna - PNGRF: documento de caráter normativo que estabelece objetivos e metas com o intuito de aprimorar a segurança operacional no País por meio do gerenciamento proativo do risco decorrente da colisão de aeronaves com espécies da fauna, nativa ou exótica;...

  • Lei11.719 de 20/06/2008

    Art. 1º, §2º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    • Lei12.249 de 11/06/2010

      Art. 70, II, b - será concedido rebate de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre a parcela do saldo devedor da dívida, atualizado pelos encargos financeiros contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, que diz respeito ao crédito original excedente ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que nas regiões do semiárido, no norte do Espírito Santo e nos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, o rebate para liquidação será de 75% (setenta e cinco por cento).

    • Lei11.284 de 02/03/2006

      Art. 31, XIII - zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à unidade de manejo concedida;...

    • Lei8.216 de 13/08/1991

      Art. 13 - O abono especial concedido pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985 , passa a ser pago como vantagem pessoal, nominalmente identificada, sujeita apenas aos reajustes gerais. (Vide Lei nº 9.421, de 1996)...

    • Lei3.373 de 12/03/1958

      Art. 3º, §2º - O pecúlio especial será concedido aos beneficiários, obedecida a seguinte ordem:...

    • Lei14.621 de 14/07/2023

      Art. 2º, Parágrafo Único - As bolsas e as indenizações a que se refere o caput deste artigo serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes." "Art. 20 (...) Parágrafo único . Revogado. § 1º A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, durante o período de 6 (seis) meses. § 2º Será concedida licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos ao médico participante, pelo nascimento o...