“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei5.991 de 17/12/1973
Art. 30, §2º - A licença prevista neste artigo será concedida a título provisório e cancelada tão logo se estabeleça uma farmácia na região.
- Lei6.366 de 15/10/1976
Art. 20 - Os incentivos funcionais referidos no artigo anterior serão concedidos aos professores que satisfizerem, em cada caso, os seguintes requisitos:...
- Lei4.122 de 27/08/1962
Art. 8º, §4º - Ao serviço de empréstimo contraído na forma da presente lei, são concedidos os mesmos privilégios dos serviços externos federais, estaduais e municipais.
- Lei6.880 de 09/12/1980
Estatuto dos Militares
Art. 69-a, §2º - O prazo-limite para a licença será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser concedido de forma contínua ou fracionada. (incluído pela Lei nº 11.447, de 2007)...
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 4º - Será de acesso público a relação dos beneficiários e o fato que deu causa ao respectivo Auxílio, concedido nos termos desta Lei, devendo ser divulgada em meios eletrônicos e em outros meios previstos em regulamento.
- Lei4.242 de 17/07/1963
Art. 4º - É concedido aumento aos servidores ocupantes de cargos ou funções extintas, não incluídos no Sistema de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , nas mesmas bases percentuais estabelecidas por esta lei para o nível da atual tabela de vencimentos de cargos efetivos do funcionalismo civil, cujo valor seja igual ou esteja mais próximo ao dos respectivos vencimentos.
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 3º, Parágrafo Único - Antes da eliminação prevista no caput deste artigo, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para os acionistas, os diretores e os procuradores das empresas ou outros interessados retirarem, facultativamente, a documentação original, sem qualquer custo." (NR) " Art. 63 Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (...)" (NR) " Art. 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público co...
- Lei5.142 de 20/10/1966
Art. 1º, §2º - A isenção concedida não abrange os aparelhos, equipamentos e outros materiais com similar produzido no País.