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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, VI - prestar garantia a financiamento concedido pelo Banco Central do Brasil;...

  • Medida Provisória166 de 15/03/1990

    Art. 3º - Aplica-se aos parcelamentos de débitos das receitas referidas no art. 1º desta medida provisória, concedidos administrativamente, a legislação prevista para o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.

  • Medida Provisória158 de 15/03/1990

    Art. 2º, §1º - A isenção referida na alínea g do inciso II deste artigo aplica-se à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes a serem utilizados na fabricação, no País, de máquinas e equipamentos fornecidos em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira.

  • Medida Provisória159 de 15/03/1990

    Art. 10 - As penalidades disciplinares prescrevem em cinco anos, contado o prazo de prescrição a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Medida Provisória280 de 14/12/1990

    Art. 4º - Às empresas industriais que executarem, poderão ser concedidos os seguintes incentivos fiscais, nas condições fixadas em regulamento:...

  • Medida Provisória1.065 de 30/08/2021

    Art. 42, §3º, VI - buscar sinergia entre os objetivos estratégicos do setor ferroviário e o interesse do setor privado, com o intuito de diminuir os riscos e aumentar a atratividade dos projetos.

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 3º - A certificação será concedida à entidade beneficente que demonstre, nos doze meses que antecederam ao do requerimento, o cumprimento do disposto nas Seções I, II e III deste Capítulo, de acordo com a respectiva área de atuação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 11, §6º - Atendendo ao princípio da economicidade, observados os termos, os limites e as condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda, poderá ser concedido, de ofício, parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira parcela confissão irretratável da dívida e adesão ao sistema de parcelamentos de que trata esta Medida Provisória.