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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória384 de 20/08/2007

    Art. 13, Parágrafo Único - É vedada a cumulatividade da percepção dos auxílios referidos no caput com qualquer outro de natureza semelhante concedido pela União, e, se for o caso, deverá o participante optar por apenas um deles, na forma do disposto em regulamento.

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 5º, Parágrafo Único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 15 - Os benefícios fiscais previstos nos arts. 13 e 14 somente serão concedidos a estabelecimento industrial que:...

  • Medida Provisória69 de 26/09/2002

    Art. 4º, III - para novos dados exigidos após a concessão do registro dos produtos mencionados nos incisos I e II, pelo prazo de proteção remanescente concedido aos dados do registro correspondente ou um ano contado a partir da apresentação dos novos dados, o que ocorrer por último.

  • Medida Provisória33 de 19/02/2002

    Art. 25, §5º - Ficam asseguradas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Específico as gratificações concedidas aos demais servidores do Ministério da Saúde.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11, §1º, II - concedido independentemente de garantias, aplicando-se-lhe o disposto no art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    • Medida Provisória464 de 09/06/2009

      Art. 12, §1º - Encerrada a concessão de novas garantias pelo FGPC nos termos do caput , esse fundo será considerado extinto após a quitação de todas as operações realizadas com garantia por ele concedida.

    • Medida Provisória761 de 22/12/2016

      Art. 3º, §1º - Para fins de estimativa do cálculo das despesas totais referidas no caput , será considerado o somatório do estoque de benefícios concedidos com os novos benefícios a serem desembolsados no exercício.