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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 05 de Janeiro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada a posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada ÉVARE I, com superfície de 548.177,5963 ha (quinhentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete hectares cinqüenta e nove ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 448.835,01 m (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e trinta e cinco metros e um centímetro), situada nos municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, Estado do Amazonas, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto digitali...

  • Decreto2.605 de 25/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO Art. 1º A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção. Art. 2º A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão: I - Anverso: a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o ...

  • Decreto3.460 de 16/12/1938

    Art. 1º, §3º - A instrução é completada por visitas a institutos científicos, serviços públicos e estabelecimentos industriais, no decorrer do 2º ano e eventualmente do 1º ano. - No art. 9º em lugar de "Preparação para a guerra - recrutamento, mobilização, etc., leia-se: Preparação para a guerra - Noções e exercícios práticos de mobilização militar e nacional; estudo do cobertura terrestre, maritima e aérea; - O art. 12º passa a ter a seguinte redação: O processo, de instrução por excelência é o EXERCÍCIO, que integra os oficiais-alunos num ambiente de guerra preciso, fixa-lhes missões e exigelhes decisões que se traduzem depois em ordens ou instruções. - N...

  • DecretoDecreto de 23 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Sakirabiar e Makurap, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada RIO MEQUENS, com superfície de 107.553.0101ha (cento e sete mil, quinhentos e cinqüenta e três hectares, um are e um centiare) e perímetro de 142.479,512 metros (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove metros e quinhentos e doze milímetros), situado no Município de Cerejeira, Estado de Rondônia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do marco SAT M-01, de coordenadas geogr...

  • Decreto87.120 de 23/04/1982

    Art. 2º - Os artigos 2º , 3º e 4º , do Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas: I - Subprogramas básicos de financiamento: a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo; b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de seringais de cultivo; c) Subprograma nº 3 - financiamento para a formação de 27.500.000 toco...

  • Decreto2.459 de 19/01/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONVÉM EM: Art. 1º ...

  • Decreto86.923 de 16/02/1982

    Art. 2º - A área indígina de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no marco 06 (seis) de coordenadas geográficas 03º17'51",9N e 61º24'54",7WGr., situado na confluência do Igarapé Sucurijú com o Igarapé Matá-Matá; segue daí, por uma linha reta com azimute verdadeiro 44º55'17",6 e distância de 2.282,66m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'44",5N e 61º24'00",4WGr., implantado na margem esquerdo do Igarapé Maracá; segue daí, pela margem esquerda do Igarapé Maracá, com uma distância de 779,62m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'28",7N e 61º23'43",0WGr., implantado...

  • Decreto267 de 29/10/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M-200 de coordenadas geográficas 06º38'30",452S e 35º03'45",006WGr., situado na margem direita do Rio Jardim, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34'37" e 1.572,118m, até o marco M-231 de coordenadas geográficas 06º38'05",504S e 35º03'00",336WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34'30",8 e 1.999,997m, até o marco M-232 de coordenadas geográficas 06º37'33"759S e 35º02'03",519WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34'31",5 e 1.717,846m, até o marco M-300 de coordenadas geográfica...