“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto2.965 de 25/02/1999
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais Acerca da Sede do IAI O Governo da República Federativa do Brasil e O Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, Considerando que representantes dos Estados das Américas se reuniram em Montevidéu e assinaram, em 13 de maio de 1992, um Acordo Estabelecendo o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais como uma rede regional de cooperação entre entidades de pesquisa; Considerando que, em 23 de junho de 1993, o Governo da República Federativa do Brasil depositou, junto ao Secretário-Geral da Orga...
- Decreto12.110 de 11/07/2024
Art. 4º, VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 ." (NR) "Art. 21 . À Secretaria Nacional de Excelência Esportiva compete: (...) II - implementar as ações relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento; (...) VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com Governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento; VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do espo...
- DecretoDecreto 108-A de 30 de Dezembro de 1889
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe de Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: a necessidade, desde muito sentida, de organisar o quadro de officiaes da Armada de accordo com principios estabelecidos em todas as potencias navaes européas, supprimindo o posto de chefe de divisão, que não possuo correspondente em outras marinhas e que tem dado causa a diversos conflictos entre officiaes daquella patente e contra-almirantes estrangeiros, quer em nossos portos, quer fóra delles; que os Estados Unidos do Brazil não podem prescindir de um serviço naval...
- Decreto677 de 21/11/1891
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em attenção o que ficou exposto no manifesto de 3 do corrente mez e o solemne compromisso contrahido no art. 5º do decreto n. 641 da mesma data relativamente ás emendas á Constituição de 24 de fevereiro ultimo e que deveriam ser indicadas no acto de convocar-se a Nação para eleger novos representantes; e Considerando que a desharmonia dos Poderes Constitucionaes originou-se, em grande parte, de presuppor-se que o art. 35 da mesma Constituição concedia faculdade ampla ao Congresso para intervir tanto no Executivo como no Judiciario e até nullificar actos de mera administração, sem e...
- Decreto63.066 de 31/07/1968
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.932, de 29 de julho de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A licença de importação poderá ser concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., desde que satisfeitas pelos beneficiários, cumulativamente, as condições abaixo enumeradas: a) comprovação de capacidade econômico-financeira do interessado para a importação pretendida, mediante apresentação de cópia da última declaração de bens e de rendimentos autenticada pelo Departamento do Impôsto de Renda, e ou outros documentos julgados necessários pela Carteira de Comércio Exterior; b) apresentação de laudo de perícia médica...
- Lei11.689 de 09/06/2008
Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou p...
- Lei8.969 de 28/12/1994
Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I Das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do registro de armador; VII - multa, cumulativame...
- Decreto43.185 de 02/02/1958
Art. 1º - O art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956, são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, poderão ser concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica desde que se enquadrem em uma das seguintes categorias. a) médico especialistas em Radio-diagnóstico e em Radioterapia (Roentagen Curie e Radioisótopos); b) médico que, embora não especialista, realize atividades junto às fontes de irr...