“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei12.063 de 27/10/2009
Art. 1º - A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "Capítulo II-A Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-A . Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumpriment...
- Lei2.462 de 22/04/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte material a ser importado da França pela firma Heraud Frères, para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas, no município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul. Primeira Remessa 1 Estrutura metálica de 64m x 25m, com 3 pontes rotativas, elétricas, de 2 toneladas e uma de 6 toneladas, pêso: mais ou menos de 45 a 50 toneladas. 2 Aparatos de solda elétrica, completa com equipamento rotativo, marca "Als", Tho 12, c, estática, 360 ampères marca "Saf", pêso aproximado: 1 tonelada; cin...
- Lei2.902 de 05/10/1956
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, aos materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará, para a ampliação de suas usinas metalúrgicas, constantes das relações abaixo transcritas: EQUIPAMENTO DO ALTO FÔRNO A SER COMPRADO NOS ESTADOS UNIDOS FINANCIADO PELO EXPORT-IMPORT BANK OF WASHINGTON Alto fôrno completo, produção de 100 toneladas diárias Corpo do alto fôrno, incluindo: Blindagem Algaravises e resfriadores Tabulações Mecanismo e fechamento Estrutura metálica das plataformas de trabalho Bicas de ferro e escoria Deputador Tabulações de saíd...
- Lei8.131 de 24/12/1990
Art. 1º - Os arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, será ouvido o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, e, a seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que proferirá sentença, concedendo ou negando a concordata pedida. Parágrafo único. Havendo embargos, o devedor, nas quarenta e oito horas seguintes ao vencimento do prazo dos mesmos, poderá apresentar contestação, indicando as provas do alegado. (...) Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, ...
- Lei3.641 de 10/10/1959
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os §§ 1º e 2º, do artigo 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , sendo-lhe acrescentados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ,9º, 10 e 11: "Art. 16 (...) § 1º O Orçamento da República consignará anualmente aos estabelecimentos referidos neste artigo, aos já subvencionados à data da publicação desta lei, bem como aos que vierem a ser incluídos nessa categoria, as subvenções abaixo especificadas: Cr$ I - Medicina, Engenharia ou Agronomia e Veterinária 4.000.000,00 II - Arquitetura ou Farmácia e Odontologia 3.000.000,00 III - Ciências Políticas e Econômicas, Filosofia, Ciências e Letras, Agronomia, Veteri...
- Lei12.545 de 14/12/2011
Art. 12 - A Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 1973, é competente para: (...) II - elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição; (...) IV - exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competênci...
- Decreto4.438 de 24/10/2002
Art. 1º - O art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1.963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os serviços de radiodifusão, a fim de permitir, no edital de licitação, a adoção de critérios de julgamento que melhor atendam ao interesse público, são enquadrados da seguinte forma: I - Radiodifusão Sonora: 1. Onda Tropical (...) Grupo A 2. Onda Curta (...) Grupo A 3. Onda Média: 3.1 - Classe C (...) Grupo A 3.2 - Classe B (...) Grupo B 3.3 - Classe A (...) Grupo C 4. Freqüência Modulada: 4.1 - classes C e B (B1 e B2) (...) Grupo A 4.2 - classe A (A1, A2, A3 e A4) (......
- Decreto85.321 de 05/11/1980
Art. 1º, §2º - No cálculo do fator de carga de faturamento mensal, quando este, por qualquer motivo, resultar superior a 100% (cem por cento), tomar-se-á, para uso da fórmula estabelecida no artigo 56 deste Regulamento, o valor médio dos meses regulares. (...) Art. 56 - O benefício da redução, que não poderá exceder a 98% (noventa e oito por cento), será concedido a título temporário, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, e calculado de acordo com a fórmula seguinte: R = 0,575 (D/V + 5) Ö F c (1 - n/M) onde: R = valor percentual da redução; D/V = valor percentual da relação entre a despesa demonstrada com energia elétrica e as venda...