“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto11.316 de 29/12/2022
Art. 1º - O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO II-A Do auxílio-moradia no exterior Art. 17-A O valor do auxílio-moradia no exterior é calculado com base na Tabela de Escalonamento Vertical de Índices para Fins do Auxílio-Moradia no Exterior, constante no Anexo VI a este Decreto, e de Fatores de Conversão de Auxílio-Moradia no Exterior por localidade, fixada em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores. § 1º O valor básico do auxílio-moradia no exterior é obtido por meio da multiplicação do índice que corresponda ao cargo, à função ou à atividade desempenhados no exterior, con...
- Decreto6.258 de 19/11/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 2º, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial." (NR) "Art. 8º Será concedido um adicional correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária de nível superior, item C do Anexo a este Decreto, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa." (NR) ( Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009) "Art. 9º Nos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da Re...
- Lei3.544 de 11/02/1959
Art. 63, Parágrafo Único - (...) 1. (...) 2. A contagem do tempo de efetivo serviço (Pontos Positivos. nº 2) será feita a partir da data de declaração a aspirante, comissionamento ou nomeação a 1º Tenente. Para os oficiais originários do QA essa data será referida à de declaração a aspirante dos alunos da Escola Militar de suas respectivas turmas que na mesma permanência, após a revolução de 5 de julho de 1922. O tempo de "serviço em campanha" será computado nesse número como tal: revolução 1924 e 1932, e outros que a lei determinar. 3(...) 4(...) 5 Para contagem do tempo de serviço �em função de QS�, observar-se á o disposto no número 3 acima. O tempo passado fora do ...
- Lei6.339 de 01/07/1976
Lei Falcão
Art. 1º - O artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , alterado pelo artigo 50 da Lei nº 4.961, de 4 de maio 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Nas eleições gerais, de âmbito estadual, as emissoras de rádio e televisão, de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, Estados, Territórios e Municípios, reservarão, nos 60 (sessenta) dias anteriores à antevéspera do pleito, duas horas diárias para a propaganda eleitoral gratuita, sendo uma hora à noite, entre vinte e vinte e três horas, sob a fiscalização direta e permanente da Justiça Eleitoral. § 1º Nas eleições de âmbito municipal, as emissoras reservarão, n...
- Lei13.668 de 28/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 14-A, 14-B e 14-C: "Art. 14-A . Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União. § 1º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambien...
- Decreto213 de 22/02/1890
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: Que entre as medidas economicas mais reclamadas pelo estado actual do paiz se acha a do seu povoamento, visto que a riqueza publica desenvolve-se na mesma proporção em que se expande a população; Que, nesse intuito e afim de attrahir para o territorio brazileiro uma corrente immigratoria espontanea, perenne e abundante, é necessario que ao lado das extraordinarias vantagens physicas do sólo e do clima, possa o paiz offerecer tambem ao estrangeiro as vantagens mora...
- Lei12.407 de 19/05/2011
Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B: "Art. 11-B As empresas referidas no § 1º do art. 1º , habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de de...
- Lei8.420 de 08/05/1992
Art. 2º - Acrescentem-se os seguintes artigos, que passarão a ter os números 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a seguinte redação: "Art. 41 . Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. Art. 42 Observadas as disposições constantes do artigo anterior, é facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação. § 1 º Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão dev...