“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto36.500 de 26/11/1954
Art. 1º - É concedida a ¿Schneider & Cie¿, sociedade em comandita por ações, com séde em Paris, França, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou a com o capital de Frs.2.610.000.000 (dois bilhões, seiscentos e dez mil milhões de francos), dividido em 1.044,000 ações nominativas ou ao portador, à vontade do acionista, do valor unitário de Frs.2.500; destinando, porém, às suas operações comerciais no Brasil, a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), consoante decisão do Sr. Charles Schneider, único Gerente estatutário, amparado pelas leis francêsas e pelos próprios Estatutos sociais, mediante as c...
- Decreto6.715 de 29/12/2008
Art. 1º, §2º - No caso de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal repassará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no SIGMA. (...)" (NR) " Art. 20 O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido em território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque, respondendo legalmente por essas mercadorias, que ficarão registradas como de sua propriedade, de forma precária, enquanto não forem vendidas, sujeitos seus responsáveis às penas previstas em lei." (NR) " Art. 22 O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da...
- Lei10.823 de 19/12/2003
Art. 6º, I, a - os mutuários que estavam adimplentes em 3 de julho de 2003 ou que regularizaram seus débitos até 28 de novembro de 2003 terão as seguintes condições: 1. rebate de 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento) no saldo devedor das operações de investimento, na posição de 1º de janeiro de 2002, desde que se trate de operação contratada com encargos pós-fixados; 2. no caso das operações de investimento, o saldo devedor apurado na data da repactuação será prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência, a ser liquidado em parcelas iguais, anuais e sucessivas, sendo que as operações repactuadas de custeio serão liquid...
- Lei13.245 de 12/01/2016
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos inv...
- Lei11.505 de 18/07/2007
Art. 1º, §13 - As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social." (NR) "Art. 5º A adesão de que trata o art. 3º desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem ...
- Lei7.037 de 05/10/1982
Art. 1º - O art. 100 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 100 - A transferência de alunos, de uma para outra instituição de qualquer nível de ensino, inclusive de país estrangeiro, será permitida de conformidade com os critérios que forem estabelecidos: a) pelo Conselho Federal de Educação, quando se tratar de instituição vinculada ao sistema federal de ensino; b) pelos Conselhos Estaduais de Educação, quando se tratar de instituições estaduais e municipais; c) pelo colegiado máximo, de natureza acadêmica, em cada instituição, quando inexistirem normas emanadas dos órgãos previstos nas alíneas anter...
- Decreto3.039 de 28/04/1999
Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a suasede; III - seja portadora do Registro e do Certificad...
- Decreto92.520 de 04/04/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando a importância da obra musical e pedagógica do genial compositor Heitor Villa-Lobos e sua contribuição para elevar o nome do Brasil no conceito das nações; Considerando que o autor dos choros, das bachianas brasileiras e de tantas composições de excepcional valor sempre se preocupou em retratar a alma brasileira, demonstrando inexcedível amor pelo seu País e o seu povo; Considerando que se constitui a um só tempo dever e privilégio de todos os brasileiros prestar justa homenagem de gratidão e respeito ao grande músico, cuja...