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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Lei3.192 de 04/07/1957

    Art. 1º - Os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 19, 34, 35 e 43 e o título 7º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , que regula a aquisição, a perda e a aquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo: "Art. 7º (...) Parágrafo único . A naturalização poderá ser concedida mediante decreto coletivo, desde que, no seu texto, fique perfeitamente individualizado cada beneficiário". "Art. 8º (...) § 1º À estrangeira, casada com brasileiro, e aos portuguêses não se exigirá o requisito do nº IV, bastando aos últimos, quanto aos dos ns. II e III, a prova de residência ininterrupta durante ...

  • Lei14.350 de 25/05/2022

    Art. 1º - A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos (Prouni), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. (...) § 2º As bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), cujos critérios de distribuição serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação, serão concedidas a br...

  • Decreto94.148 de 26/03/1987

    Art. 1º, VIII - No artigo 36, é alterado o item V e acrescentados os §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, tudo com a seguinte redação: "Art. 36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - Se ao infrator tiverem sido impostas, por infrações previstas no artigo 34 deste decreto, multas cujo valor acumulado, no período de 2 (dois) anos civis, excedam a CZ$18.000,00 (dezoito mil cruzados), observado o disposto no § 4º daquele artigo. § 2º Perderá também o registro no RTB o Transportador Comercial Autônomo (TCA) que, comprovadamente, for proprietário, co-proprietário ou...

  • Decreto1.181 de 06/07/1994

    Art. 1º - Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O benefício-alimentação será concedido a todos os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da Jornada de trabalho, na forma deste Decreto. Parágrafo único. Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor, com qualquer carga horária, afastado nos casos previstos nos arts. 81, incisos III, IV e VI, 84, § 1º, 94, 95, 96 e 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como quando estiver afastado do exercício do cargo por motivo de suspensão decorrente de sindicância...

  • Lei14.431 de 03/08/2022

    Art. 2º - O art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusiv...

  • Decreto66.717 de 15/06/1970

    Art. 9º - As emprêsas de engenharia estabelecidas no País, na data do início da vigência do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969, que não se caracterizem como emprêsas nacionais, nos têrmos e para os efeitos do artigo 1º e seu parágrafo único, do referido Decreto, poderão requerer a sua inscrição no cadastro especial e essa solicitação poderá ser deferida em caráter precário, concedendo-se-lhes o prazo máximo de quatro (4) anos, no fim do qual deverão observar as condições estipuladas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969, sob pena de cancelamento das respectivas inscrições.

  • Lei7.576 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os arts. 13, 16, 18, 19, 22, 23 e 35 da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 O Ensino Militar de grau superior, destinado à habilitação para o exercício dos cargos e funções dos Oficiais e Oficiais-Generais, compreende três ciclos: I - o primeiro inclui cursos de: - formação; - graduação; - formação e graduação; II - o segundo inclui cursos de: - aperfeiçoamento, na linha de ensino militar bélico; - pós-graduação, na linha de ensino militar científico-tecnológico; - pós-graduação, no Quadro Complementar de Oficiais; e III - o terceiro inclui, em ...

  • Lei15.164 de 14/07/2025

    Art. 2º - A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI-A: "CAPÍTULO VI-A DA ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO EM ÁREAS NÃO CONCEDIDAS OU NÃO PARTILHADAS NA ÁREA DO PRÉ-SAL E EM ÁREAS ESTRATÉGICAS Art. 46-A . Fica a União autorizada a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, de que trata o art. 36 desta Lei, mediante licitação na modalidade leilão. § 1º O edital da licitação definirá, entre outras ...