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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido com "Fazenda Cento e Seis", com área de duzentos e cinqüenta e oito hectares, cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Coronel Domingos Soares, objeto do Registro nº R-5-5.987, Ficha 05, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Uruburetama'', conhecido por ''Macaco'', com área de 499,0000 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Itarema, objeto do Registro nº R-1/2290, fls. 226, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará".

  • Decreto96.111 de 01/06/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", com a área de 9.951,1000 ha (nove mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e dez ares), situado no Município de Itaúba, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

  • DecretoDecreto de 29 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São João do Pouso Alto", com área registrada de cento e vinte e nove hectares, setenta e um ares e vinte centiares, e área medida de cento e vinte e nove hectares, trinta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de São José do Calçado, objeto do Registro nº R-1-215, fls. 26, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000136/2008-53).

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Mogiana - II", com área de 1.633,0000 ha (um mil, seiscentos e trinta e três hectares), situado no Município de Tapurah, objeto do Registro nº R-11-488, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 4", da Região de Itaipavas, conhecido como "Fazenda Fênix", com área de dois mil, novecentos e quatro hectares, situado no Município de Xinguara, objeto da Matrícula nº 4.158, fls. 001, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará...

  • Decreto99.349 de 27/06/1990

    Art. 1º - Fica reduzida para 20% (vinte por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros, veículos de uso misto e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e cilindrada não superior a 1.000cm³ (mil centímetros cúbicos), classificados no código 8703.21.9900 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias pela Resolução nº 77, de 12 de dezembro de 1988, do Co...

  • Lei1.474 de 26/11/1951

    Art. 1º, §4º, IV - o não pagamento do impôsto ou de suas cotas, nos tempos próprios, ou qualquer infração das limitações constantes dêste parágrafo, e dos §§ 2º e 3º fará cessar os favores nêles concedidos sujeitando a sociedade e os sócios ao pagamento do impôsto sôbre pessoa jurídica e sôbre pessoas físicas, nas taxas normais." (Vide Lei nº 1.772, de 1952) I) "Art. 97 (...) § 1º Os rendimentos referidos no art. 96, inciso I, já tributados na fonte, sofrerão apenas o desconto da diferença do impôsto, até perfazer 15% (quinze por cento)." J) "Art. 133 As repartições federais, estaduais e municipais, as entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista ...