“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei5.684 de 23/07/1971
Art. 1º - Os arts. 4º e 6º da Lei número 4.838, de 10 de novembro de 1965 , que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os militares de que cogita a presente lei terão suas promoções reguladas de modo que respeitem as seguintes disposições: a) os Aspirantes-a-Oficial-Aviador, as condições estabelecidas para os Aspirantes-a-Oficial-Aviador da Ativa; b) Os Segundos-Tenentes, desde que na data do licenciamento do serviço ativo; I - tenham servido 3 (três) anos na situação de convocados; II - tenham obtido conceito favorável a...
- DecretoDecreto 277-D de 22 de Março de 1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que o art. 18, paragrapho unico, do regulamento annexo ao decreto n. 200 A, de 8 de fevereiro ultimo , permitte o alistamento dos naturaes de outro paiz que já residiam no Brazil a 15 de novembro do anno passado, data da proclamação da Republica, e reunirem as qualidades de eleitor, não constando á commissão districtal que, na conformidade do decreto de 14 de dezembro do mesmo anno, tenham declarado optar pela sua nacionalidade; Considerando que a disposição do art. 19,...
- Decreto3.186 de 30/09/1999
Art. 1º, III - o Capítulo 87 da TIPI passa a vigorar com as seguintes Notas Complementares (NC): "NC (87-1) Ficam reduzidas a cinco por cento as alíquotas relativas às ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 8703. NC (87-2) Ficam reduzidas em cinco pontos percentuais as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool, classificados nas subposições 8703.22, 8703.23 e 8703.24. NC (87-3) Ficam fixadas em dez por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.22.90 e 8703.23.90, originalmente concebidos com a capacidade de transporte de pessoas sentadas ...
- Lei15.034 de 27/11/2024
Art. 1º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-G: "Art. 6º-G. É a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no FGO por meio da subscrição adicional de cotas para constituição de patrimônio segregado no FGO, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001. § 1º É autorizado o aumento de participação de que trata o caput deste artigo independentemente do limi...
- Decreto5.180 de 13/08/2004
Art. 1º - O art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 154 (...) § 6º (...) VIII - o empréstimo poderá ser concedido por qualquer instituição consignatária, independentemente de ser ou não responsável pelo pagamento de benefício; IX - os beneficiários somente poderão realizar as operações previstas no inciso VI do caput se receberem o benefício no Brasil; (...) § 8º É vedado ao titular do benefício que realizar operação referida no inciso VI do caput , por intermédio da instituição financeira responsável pelo pagamento do respectivo ...
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santana", com área de trezentos e setenta e seis hectares e oitenta e dois ares, situado no Município de São João do Triunfo, objeto do Registro nº R-4-418, Livro 02-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Triunfo, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 06 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Fazenda Santa Cruz'', com área de trezentos e cinqüenta e três hectares, um are e trinta e três centiares, situado no Município de Betim, objeto do Registro nº R-2-56.744, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 04 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cipoal", com área de vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e dezessete centiares, situado no Município de Turilândia, objeto do Registro nº R-01-174, fls. 174, Livro 2-A, do Cartório do1º Ofício da Comarca de Turiaçú, Estado do Maranhão.