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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.614 de 03/03/1978

    Art. 11 - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigorará a partir de 1º de março de 1978.

  • Decreto-Lei7.582 de 25/05/1945

    Art. 3º, c - promover, patrocinar ou auxiliar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, concertos, conferências, exposições;...

  • Decreto-Lei2.166 de 16/10/1984

    Art. 1º, §1º - A Gratificação será concedida mediante designação individual para a Junta Consultiva e Corpo Permanente da Escola Superior de Guerra.

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 4º, Parágrafo Único - A subvenção orçamentária concedida à Fundação não deverá ser, em cada ano, inferior à consignação para o exercício anterior.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 124, §1º - Não será concedida fiança nas infrações eleitorais, quando o máximo da pena privativa de liberdade exceder de seis meses.

    • Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977

      Art. 17 - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões concedido por este decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

    • Decreto-Lei1.529 de 17/03/1977

      Art. 9º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

    • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

      Art. 16, Parágrafo Único - Do indulto, perdão ou livramento condicional, não decorre direito do militar a qualquer remuneração a que tenha deixado de fazer jus por fôrça de dispositivo dêste Código ou de legislação específica.