“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto55.786 de 22/02/1965
Art. 5º - Serão imediata e definitivamente canceladas pelos órgãos competentes do Poder Público as Licenças, Autorizações e Patentes concedidas no País para a fabricação e venda dos produtos enquadrados no proibição a que se refere êste Decreto.
- Decreto3.420 de 20/04/2000
Art. 1º - Fica criado o Programa Nacional de Florestas - PNF, a ser constituído de projetos que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil organizada.
- Decreto35.450 de 01/05/1954
Art. 2º - Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da citada Consolidação, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).
- Decreto9.846 de 26/06/2019
Regulamento para caçadores, colecionadores e atiradores
Art. 2º, XIII - porte de trânsito - direito concedido aos colecionadores, aos atiradores e aos caçadores que estejam devidamente registrados no Comando do Exército e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no País, de transitar com as armas de fogo de seus respectivos acervos para realizar as suas atividades. (Revogado pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência...
- licença caça/coleta
- normas atiradores
- regulamentação esportiva
- Decreto10.501 de 30/09/2020
Art. 1º, §4º - O Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será concedido em ato da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR)...
- Decreto93.874 de 23/12/1986
Art. 22, XVII - criar e manter sistema de registro e informações das operações de crédito e garantias concedidas, referidas nos itens XIV e XV retro, bem como dos valores mobiliários representativos de participação societária da União e dos respectivos rendimentos e direitos inerentes a esses valores;...
- Decreto8.691 de 14/03/2016
Art. 1º, §2º - Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
- Decreto6.977 de 07/10/2009
Art. 6º - Os mutuários dos financiamentos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º que quitaram as parcelas com vencimento em 2009 antes da publicação deste Decreto, desde que as operações ainda apresentem saldo devedor, farão jus ao rebate, que será calculado sobre o valor nominal da parcela liquidada e concedido mediante redução no saldo devedor das operações.