“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto2.414 de 08/12/1997
Art. 2º, §2º, b - nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta corrente bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante negociado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada.
- Decreto24.492 de 28/06/1934
Art. 16, §1º - E' vedado ao estabelecimento comercial manter consultorio médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidos aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
- Decreto1.732 de 07/12/1995
Art. 2º, §2º, b - nos financiamento concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta corrente bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante negociado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada.
- Decreto1.108 de 13/04/1994
Art. 3º, §2º, b - nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta corrente bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante negociado, bem como da liquidação dos contratos de câmbiode exportação relativos à parcela não financiada.
- Decreto1.139 de 11/05/1994
Art. 3º, §2º, b - nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta corrente bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante negociado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada.
- Decreto705 de 22/12/1992
Art. 1º - As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:...
- Decreto2.701 de 30/07/1998
Art. 11, Parágrafo Único, II - nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta corrente bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante negociado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada.
- Decreto2.760 de 15/06/1938
Art. 1º, Parágrafo Único - A parte concedida será correspondente às áreas de quatrocentos (400) metros quadrados para o depósito de "Ponta da Barreira", e de cento e cincoenta (150) metros quadrados para o depósito de "Paixão" a serem demarcadas pelo concessionário nos terrenos de marinha indicados neste artigo.