“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto75.333 de 30/01/1975
Art. 5º - Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor da Diretoria do Expediente e Adjunto do Expediente bem assim ao atual ocupante da unção de Diretor de Serviços Gerais, poderá ser concedido complemento de gratificação, nominalmente identificável, a título de vantagens pessoal, pelo exercício das funções para as quais venham a ser designadas na Presidência da República.
- Decreto5.155 de 23/07/2004
Art. 2º - O Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 8º-A. O benefício concedido ao idoso alcança os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros. Parágrafo único. Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação." (NR)...
- Decreto2.536 de 06/04/1998
Art. 8-a - As instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos deverão afixar placa indicativa, em local visível, conforme modelo aprovado pelo CNAS, em que constem os seguintes dizeres: "Esta entidade tem Certificado de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes. (Artigo incluído pelo Dec 3.504, de 13.06.2000)...
- Decreto81.994 de 18/07/1978
Art. 44 - Além dos casos previstos na legislação vigente, poderá se concedido licença para o afastamento temporário do serviço, no interesse do ensino e da pesquisa, ao professor par afazer cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação, em instituições nacionais ou estrangeiras, e para comparecer a congressos ou encontros relacionados com a respectiva atividade do magistério.
- Decreto53.926 de 20/05/1964
Art. 3º - Nenhum benefício reajustado poderá em seu valor mensal, resultar maior do que 7 (sete) vêzes no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos, e 2 (duas) vêzes nos demais Institutos, o salário-mínimo regional de adulto de valor mais elevado, vigente em 1º de junho de 1964.
- Decreto19.657 de 03/02/1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no intuito de canalizar para os consulados de carreira a renda consular, ora dispersa por numerosos consulados honorários, que não respondem nem às necessidades da nossa expansão comercial, nem a outra finalidade, Decreta:...
- Decreto9.213 de 29/11/2017
Art. 2º - A Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária serão concedidos, anualmente, pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos brasileiros e às organizações brasileiras que prestarem contribuições relevantes para a defesa agropecuária, como forma de reconhecimento e estímulo.
- Decreto53.831 de 25/03/1964
Art. 1º - A Aposentadoria Especial, a que se refere o art. 31 da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , será concedida ao segurado que exerça ou tenha exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos nos têrmos dêste decreto.