“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto60.349 de 09/03/1967
Art. 1º, Parágrafo Único, IX - ter sempre em dia a escrituração dos créditos orçamentários e adicionais, concedidos à Presidência da República ressalvados os atribuídos especificamente à Agência Nacional, cuja escrituração deve ser por esta mantida atualizada;...
- Decreto511 de 27/04/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - A alteração ou reparo que acarretar mudanças de características da embarcação, após ter sido concedida a licença de construção, deverá ser previamente concedida pela DPC ou órgão de sua rede funcional." " Art. 163 . A licença para construção, alteração e reparo será concedida pela DPC ou órgão de sua rede funcional, à vista de requerimento apresentado pelo construtor, proprietário ou seu representante legal.
- Decreto87.348 de 29/06/1982
Art. 8-o - registro das empresas de que trata este Decreto será concedido desde que cumpridas as seguintes formalidades:...
- Decreto3.803 de 24/04/2001
Art. 2º, §5º - No curso da análise do requerimento, nos termos dos §§ 2º e 3º, as irregularidades apuradas serão comunicadas à requerente, sendo-lhe concedido prazo de até trinta dias para regularização.
- Decreto72.106 de 18/04/1973
Art. 19, II - Fator Ocupação, que definirá a situação do imóvel rural quanto ao atendimento das condições mínimas de sua ocupação social e das facilidades concedidas para habilitação das pessoas residentes no imóvel;...
- Decreto10.600 de 14/01/2021
Art. 5º - As subvenções econômicas concedidas com dotações orçamentárias da União ou com recursos do FAR ou do FDS às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela observarão os seguintes limites:...
- Decreto10.780 de 25/08/2021
Art. 5º, IV - as instituições cujos estatutos ou contratos sociais contemplem a outorga de garantia em operações de crédito concedidas às pessoas jurídicas de que tratam os § 1º e § 2º do art. 1º.
- Decreto16.665 de 06/11/1924
Art. 3º - São attribuições do Conselho Penitenciario: 1º Verificar a conveniencia da concessão do livramento condicional e de indulto, afim de serem promovidas as necessarias providencias a requerimento do preso, representação do director do estabelecimento penal, ou por iniciativa propria do Conselho; 2º Visitar, pelo menos uma vez por mez, os estabelecimentos penaes da zona da sua jurisdicção, verificando a bôa execução do regimen penitenciario legal e representando ao Governo respectivo, sempre que entender conveniente qualquer providencia; 3º Verificar a regularidade da execução das condições impostas aos liberados condicionaes e aos egres...