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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto3.431 de 24/04/2000

    Art. 20, Parágrafo Único - O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação. Do Parcelamento de Débitos não Tributários...

  • Decreto9.905 de 08/07/2019

    Art. 2º, V - nas operações de risco integral ou parcial das instituições financeiras, os rebates concedidos sobre valores que, no dia 8 de novembro de 2018, estejam contabilizados como prejuízo nos registros contábeis das instituições financeiras não serão ressarcidos pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e...

  • Decreto9.175 de 18/10/2017

    Art. 13, §3º - A autorização será concedida para cada modalidade de transplante, enxerto ou retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano e o pedido deverá ser formalizado para o conjunto dos seus membros, indicando o estabelecimento ou os estabelecimentos de saúde de atuação.

  • Decreto6.922 de 05/08/2009

    Art. 6º, Parágrafo Único - A emissão de certidão de regularidade fiscal, na hipótese do caput , será concedida no prazo de até dois dias úteis após a formalização do pedido de parcelamento e será válida por cento e oitenta dias.

  • Decreto59.310 de 23/09/1966

    Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda.

  • Decreto96.000 de 02/08/1988

    Art. 15, II - o(s) nome(s) e outros dados identificadores da(s) entidade(s) patrocinadora(s), acompanhados, no caso de entidades estrangeiras, da relação de patrocínio(s) concedido(s) para pesquisas e investigações científicas em águas jurisdicionais brasileiras, ou fora destas, mas que implicaram em visitas dos veículos utilizados aos portos ou aeroportos nacionais ou em trânsito dos mesmos em águas sob jurisdição brasileira ou espaço aéreo sobrejacente, especificando a época, as áreas e os objetivos dessas atividades;...

  • Decreto1.717 de 24/11/1995

    Art. 5º, §8º - A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo prazo necessário à amortização do investimento, contado da data da assinatura do contrato de concessão, limitado a 35 anos, observado o disposto no art. 25 da Lei nº 9.074, de 1995.

  • Decreto11.999 de 17/04/2024

    Art. 36, §2º - A cada dimensão de avaliação estabelecida e ao seu conjunto será atribuído conceito que indique a qualidade das instituições e dos programas de residência médica.